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Quem paga o ITBI no leilão de imóveis?

No leilão, o ITBI é do arrematante e incide sobre o lance, não sobre a avaliação. Em arrematação em hasta pública, a lei limita a alíquota a 0,5%: uma das raras boas notícias fiscais do setor.

O imposto de quem recebe a chave

ITBI é imposto municipal sobre a transmissão do imóvel a título oneroso. Arrematação é transmissão: o fato gerador nasce com o auto de arrematação.

Quem paga é o arrematante. A base de cálculo, em regra, é o lance.

O teto de 0,5% em hasta pública

O Código Tributário Nacional, art. 236, § 1º, limita a alíquota de ITBI em hasta pública a 0,5% do lance. O motor aplica sempre a menor entre a alíquota do município e esses 0,5%.

A regra vale para o leilão em si. Fora da hasta (venda direta, escritura amigável), o município cobra a alíquota cheia.

A conta muda de tamanho

No exemplo do modelo, um lance de R$ 380,8 mil paga R$ 1,9 mil de ITBI em hasta pública e R$ 7,6 mil pela alíquota cheia de 2%. São R$ 5,7 mil de diferença no custo total.

Onde confirmar

Confirme na lei do ITBI e no código tributário do município do imóvel. Editais costumam citar a alíquota.

O edital do seu leilão é a fonte que vale. Confira lá antes de rodar a conta.

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