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Posso parcelar o pagamento do imóvel arrematado em leilão?

No leilão judicial, o CPC permite pagar o preço parcelado: em regra, até três parcelas, com caução, calculadas a partir da avaliação. No extrajudicial, a regra é outra e costuma exigir pagamento à vista.

O que a lei permite

No processo judicial, o CPC, art. 895, permite o parcelamento do preço em até três parcelas, mediante caução idônea, calculadas a partir da avaliação do imóvel, não do lance.

O valor que excede a avaliação, quando o lance é maior, costuma ficar de fora do parcelamento: em regra, à vista.

Caução e condições

Caucionar é garantir o pagamento: depósito ou garantia, no valor e na forma que o juízo definir. Sem caução aceita, não há parcelamento.

Confirme prazo de cada parcela e o efeito do atraso no próprio edital.

No extrajudicial, a história muda

Na alienação fiduciária (Lei 9.514/97), as condições de pagamento vêm do edital do credor fiduciário, e o padrão é à vista. Alguns editais abrem exceção.

O que muda na sua conta

Parcelar não muda o custo total: comissão, ITBI e custas continuam incidindo sobre o lance. Muda o fluxo de caixa, e fluxo de caixa é o que decide se você consegue arrematar.

Antes de contar com parcelamento, confirme no edital. A decisão é sua.

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