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Quais dívidas sobrevivem à arrematação no leilão de imóveis?

Nem toda dívida morre no martelo: IPTU e condomínio em atraso acompanham o imóvel e viram conta do arrematante. O motor soma esses valores no desconto líquido, com a fonte citada no dossiê.

Dívidas que seguem o imóvel

IPTU é tributo sobre a coisa: quem toma o imóvel herda o débito. Condomínio tem tratamento parecido: o Código Civil, art. 1.345, obriga o rateio pro rata entre os condôminos, inclusive com quem arremata.

Em resumo: essas dívidas não são do devedor, são do imóvel.

Como apurar antes do lance

Peça a certidão de débitos de IPTU na prefeitura e a certidão de débitos ao síndico ou à administradora.

Os autos costumam trazer os valores juntados, e o dossiê do AtéOnde cita a fonte de cada campo.

O tamanho do susto

Exemplo do modelo: sala comercial com R$ 31,7 mil de IPTU e R$ 42 mil de condomínio acumulados. São R$ 73,7 mil que sobrevivem ao arremate, cerca de 9% da avaliação.

Débito grande não é raridade em imóvel de leilão: a inadimplência é, muitas vezes, o motivo da execução.

O que não vira sua conta

O crédito do exequente, hipoteca e financiamento são pagos com o produto do leilão: em regra, extinguem-se com a arrematação, conforme o edital. Dívida pessoal do antigo dono fica com ele.

Na dúvida, trate como sobrevivente. A decisão é sua.

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